Direitos para aposentadoria: Menor sob guarda volta ao rol de dependentes do INSS.
Recentemente, uma alteração importante foi sancionada, Lei 15.108/25 trouxe de volta o menor sob guarda ao rol de dependentes do segurado do INSS, garantindo acesso a benefícios previdenciários como a Pensão por Morte e o Auxílio-Reclusão. |
Em 14 de março, a Lei 15.108/25 trouxe uma nova redação para a Lei 8.213/91, pontuando: |
“O enteado, o menor sob tutela e o menor sob guarda judicial equiparam-se a filho, mediante declaração do segurado e desde que não possuam condições suficientes para o próprio sustento e educação.”
Esse, na verdade, era um direito garantido antigamente. Entretanto, ele sofreu com algumas idas e vindas. Veja só: |
Até 1997: o menor sob guarda era equiparado a filho e tinha direito à proteção previdenciária. Lei 9.528/97: excluiu esse direito, mas posteriormente o STF declarou a exclusão inconstitucional (ADI 4878). Tema 732 do STJ: Em 2017, o STJ reconheceu a proteção do menor sob guarda, garantindo o direito à benefícios previdenciários mesmo após a Lei 9.528/97; Reforma da Previdência: trouxe novamente a restrição ao reconhecimento do menor sob guarda, tema que ainda está em discussão no STF (Tema 1271). Agora, com a Lei 15.108/25: o direito é restabelecido, reforçando a proteção previdenciária de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade. |
O menor sob guarda é a criança ou adolescente que, por decisão judicial, fica sob a responsabilidade de um adulto ou uma família substituta, sem que isso represente uma adoção definitiva. |
A guarda pode ser concedida temporariamente até que a situação da criança seja regularizada, seja por retorno à família de origem ou formalização da adoção. |
Antes da mudança na legislação, esses menores não tinham os mesmos direitos previdenciários dos filhos biológicos ou adotivos. Isso criava uma desigualdade, já que muitas dessas crianças dependem financeiramente dos segurados que assumiram sua guarda. |
Com a nova lei, essa injustiça foi corrigida, garantindo maior segurança jurídica para famílias que dependem do INSS. |
Assim, caso tenha alguma dúvida, é muito importante consultar um advogado especializado em Direito Previdenciário.
Por: Mario Macedo Melillo, advogado, OAB/SP 332.486, OAB/RJ 139.142, escritório: Rua Benjamim Constant, n° 730/01, Borborema-SP.